Danos moral decorrente de inscrição indevida ou sem notificação
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Inscrição
O consumidor tem, cada vez mais, se deparado com situações constrangedoras e abusivas, dentre elas destaca-se: o cadastramento indevido nos órgãos de restrição ao crédito, o que configura dano moral cabível de indenização. O dano moral é o sofrimento decorrente da agressão à dignidade e à honra, causado pelo credor que, por uma conduta ilícita, inscreve o nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, BANCEN e protestos) o expondo a situações vexatórias. Fique atento: A mera ocorrência da inscrição indevida é motivo de indenização. Nestes casos, nosso escritório irá em busca dos seus direitos e encaminhará o pedido de indenização. Portanto, se você teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de restrição ao crédito (ou, mesmo que devidamente, sem que houvesse notificação pessoal) deve pleitear a indenização pelo dano sofrido.
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Danos moral decorrente de inscrição indevida ou sem notificação
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